Art. 39 - As normas de elaboração e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pelo CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação.
DECRETO 7508/2011
Decreto 7.508, de 2011
Decreto 7.508, de 2011
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