DECRETO-LEI 4657/1942

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB

Decreto-lei 4.657/1942

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Art. 17 - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.