DECRETO-LEI 4657/1942

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB

Decreto-lei 4.657/1942

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Art. 28 - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - (Vetado).

§ 3º - (Vetado).