EMENDA CONSTITUCIONA 3/1993

Emenda Constitucional 3, de 1993

Emenda Constitucional 3, de 1993

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Art. 1.º Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 40.

§ 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei.