EMENDA CONSTITUCIONA 3/1993

Emenda Constitucional 3, de 1993

Emenda Constitucional 3, de 1993

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Art. 160 - ..................

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.