EMENDA CONSTITUCIONA 3/1993

Emenda Constitucional 3, de 1993

Emenda Constitucional 3, de 1993

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Art. 103.

§ 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.