LEI 11284/2006

Lei 11.284, de 2006

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Art. 33 - Para fins de garantir o direito de acesso às concessões florestais por Pessoas jurídicas de pequeno porte, por microempresas e por médias empresas, serão definidos no PPAOF, nos termos de regulamento, lotes de concessão com várias unidades de manejo de tamanhos diversos, estabelecidos com base em critérios técnicos, que deverão considerar as condições e as necessidades do setor florestal e dos demais setores econômicos envolvidos, as peculiaridades regionais, a estrutura das cadeias produtivas, as infraestruturas locais e o acesso aos mercados.