LEI 11284/2006

Lei 11.284, de 2006

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Art. 47 - O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

Seção XIV Das Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais