LEI 11284/2006

Lei 11.284, de 2006

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Art. 85 - O inciso II do caput do art. 167 da passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 22 e 23:

"Art. 167. .....................................................................

II - .....................................................................

22.

da reserva legal;

23. da servidão ambiental." (NR)