Art. 10 - O art. 6o da , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVII:
“Art. 6º ..........................................................................
XXVII - cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.” (NR)