LEI 12114/2009

Lei 12.114, de 2009

Lei 12.114, de 2009

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Art. 10 - O art. 6o da , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVII:

“Art. 6º ..........................................................................

XXVII - cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.” (NR)