Art. 3º - Constituem recursos do FNMC:
I - até 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o ;
II - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
IV - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
VI - reversão dos saldos anuais não aplicados;
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e
IX - recursos de outras fontes.
IX - recursos de outras fontes.