LEI 12114/2009

Lei 12.114, de 2009

Lei 12.114, de 2009

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Art. 3º - Constituem recursos do FNMC:

I - até 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o ;

II - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

IV - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

VI - reversão dos saldos anuais não aplicados;

VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.

VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;

VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;

VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e

VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e

IX - recursos de outras fontes.

IX - recursos de outras fontes.