LEI 12305/2010

Lei 12.305, de 2010

Lei 12.305, de 2010

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Art. 2º - Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta , , e , as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).