LEI 12305/2010

Lei 12.305, de 2010

Lei 12.305, de 2010

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Art. 26 - O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a e as disposições desta Lei e seu regulamento.