LEI 12305/2010

Lei 12.305, de 2010

Lei 12.305, de 2010

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Art. 50 - A inexistência do regulamento previsto no § 3º do art. 21 não obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.