LEI 12305/2010

Lei 12.305, de 2010

Lei 12.305, de 2010

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Art. 43 - No fomento ou na concessão de incentivos creditícios destinados a atender diretrizes desta Lei, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados de acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para investimentos produtivos.