Art. 22 - Aplicam-se à ação popular as regras do , naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.
Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
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Art. 22 - Aplicam-se à ação popular as regras do , naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.
Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.