LEI 4864/1965

Lei da Construção Civil

Lei 4.864, de 1965

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 3º - Nos casos de rescisão, por culpa do alienante, dos contratos a que se refere o art. 1º, a indenização a que o adquirente tiver direito será corrigida monetàriamente até o seu efetivo pagamento segundo os mesmos índices de correção fixados no contrato rescindido.