LEI 4864/1965

Lei da Construção Civil

Lei 4.864, de 1965

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 9º - 9º As disposições dos arts. 28 e seguintes, da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, não se aplicam às incorporações iniciadas antes de 10 de março de 1965.

§ 1º Caracteriza o início da incorporação, para o efeito dêste artigo, a venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de quota ideal de terreno vinculada a projeto de construção, ou o contrato de construção assinado pelo incorporador, ou por adquirente.

§ 2º Os instrumentos de contrato referidos no parágrafo anterior sòmente farão prova de início da execução da incorporação, quando o respectivo impôsto do sêlo tiver sido pago antes da data desta Lei.