LEI 6515/1977

Lei 6.515, de 1977

Lei 6.515, de 1977

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 155.

II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores." "Art. 733. ........................................................

§ 2º - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas."