LEI 6515/1977

Lei 6.515, de 1977

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Art 54 - Revogam-se os e o

§ 1º - do art. 1605 do Código Civil e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este teto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1977 *