Art. 3º - Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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Art. 3º - Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.