Art. 14 - Aº - despachar a reclamação, o relator:
(Revogado)
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias; (Revogado)
II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
(Revogado)