LEI 8038/1990

Lei 8.038, de 1990

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Art. 41-B - As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Parágrafo único - A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais.