LEI 8038/1990

Lei 8.038, de 1990

Lei 8.038, de 1990

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Art. 42 - Os arts. 496, 497, 498, inciso II do art. 500, e 508 da , passam a vigorar com a seguinte redação:

São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - embargos infringentes;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário.