Art. 42 - Os arts. 496, 497, 498, inciso II do art. 500, e 508 da , passam a vigorar com a seguinte redação:
São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário.