LEI 8038/1990

Lei 8.038, de 1990

Lei 8.038, de 1990

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 508 - Na apelação e nos embargos infringentes, o prazo para interpor e para responder é de quinze dias."