Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art - 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os e a Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.
Brasília, 28 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
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Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art - 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os e a Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.
Brasília, 28 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.