LEI 8038/1990

Lei 8.038, de 1990

Lei 8.038, de 1990

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Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art - 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os e a Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.

Brasília, 28 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.