Art. 35 - Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias.
Parágrafo único - Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.
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Art. 35 - Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias.
Parágrafo único - Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.