Art. 21 - O Código Penal, quanto à fixação da pena, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 318.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".
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Art. 21 - O Código Penal, quanto à fixação da pena, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 318.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".