Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o - Código Penal.
Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
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Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o - Código Penal.
Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.