Art. 28 - Revogam-se a e as demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1990;
169° da Independência e 102° da República.
LC 64/1990
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Art. 28 - Revogam-se a e as demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1990;
169° da Independência e 102° da República.