Art. 16 - É vedado o parcelamento do crédito tributário constituído em decorrência da aplicação desta lei complementar.
LEI COMPLEMENTAR 77/1993
Lei Complementar nº 77, de 1993
LC 77/1993
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira