LEI COMPLEMENTAR 77/1993

Lei Complementar nº 77, de 1993

LC 77/1993

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Art. 4° - São contribuintes do imposto:

I - os titulares das contas referidas no inciso I do art. 2°, ainda que movimentadas por terceiros;

II - o beneficiário referido no inciso II do art. 2°;

III - as instituições referidas no inciso III do art. 2°;

IV - os comitentes das operações referidas no inciso IV do art. 2°;

V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso V do art. 2°.