Art. 192 - O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Lei 14.133, de 2021
Texto da lei
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Art. 193 - Revogam-se:
Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
..............
c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Art. 194 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021:
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Wagner de Campos Rosário
André Luiz de Almeida Mendonça