LEI DELEGADA 7/1962

Lei Delegada 7, de 1962

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Art. 17.

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a , que criou a Frigoríficos Nacionais Sociedade Anônima - FRINASA" e disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.