Art. 9º - O Superintendente da SUNAB será o representante da União, como delegado especial desta, nas Assembléias-Gerais da Companhia Brasileira de Armazenamento.
LEI DELEGADA 7/1962
Lei Delegada 7, de 1962
Lei Delegada 7, de 1962
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira