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OAB EXAME XI
19/08/2013 · FGV · 80 questões
O legislador estabeleceu que, salvo se o negócio jurídico impuser forma especial, o fato jurídico poderá ser provado por meio de testemunhas, perícia, confissão, documento e presunção. Partindo do tema meios de provas, e tendo o Código Civil como aporte, assinale a afirmativa correta.
Fernanda, mãe da menor Joana, celebrou um acordo na presença do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) salário mínimo a título de alimentos para a menor. O Juiz homologou por sentença tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser maior do que a verba fixada, pois não existiam condições materiais para a majoração da pensão em face das possibilidades do devedor. Após um mês, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com salário maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado. Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
A obrigação alimentar possui natureza continuativa, motivo pelo qual a sentença que fixa alimentos, ainda que homologatória de acordo e acobertada pela coisa julgada, não impede a sua posterior revisão quando ocorrer alteração na situação econômica das partes. O artigo 1.699 da Lei 10.406/02 estabelece expressamente que, sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta os alimentos ou de quem os recebe, poderá o interessado pleitear judicialmente a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentar. No caso apresentado, a necessidade da menor Joana permanece existente, mas houve alteração da capacidade econômica de Arnaldo, que passou a exercer emprego com remuneração superior, modificando o binômio necessidade-possibilidade que orienta a fixação dos alimentos. Ademais, o artigo 1.694, parágrafo 1º, da Lei 10.406/02, o Código Civil, determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, evidenciando que a prestação alimentar deve acompanhar as alterações fáticas supervenientes relacionadas às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro qualquer previsão legal estabelecendo percentual mínimo obrigatório de trinta por cento de um salário-mínimo para a fixação de alimentos. Assim, a melhora da situação financeira do devedor de alimentos autoriza a revisão judicial da verba alimentar anteriormente fixada, ainda que tenha sido estabelecida por acordo homologado judicialmente.
Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º - Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.”
Art. 1.699 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Pedro, engenheiro elétrico, mora na cidade do Rio de Janeiro e trabalha na Concessionária Iluminação S.A.. Ele é viúvo e pai de Bruno, de sete anos de idade, que estuda no colégio particular Amarelinho. Há três meses, Pedro celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo importado, o que comprometeu bastante seu orçamento e, a partir de então, deixou de arcar com o pagamento das mensalidades escolares de Bruno. Por razões de trabalho, Pedro será transferido para uma cidade serrana, no interior do Estado e solicitou ao estabelecimento de ensino o histórico escolar de seu filho, a fim de transferi-lo para outra escola. Contudo, teve seu pedido negado pelo Colégio Amarelinho, sendo a negativa justificada pelo colégio como consequência da sua inadimplência com o pagamento das mensalidades escolares. Para surpresa de Pedro, na mesma semana da negativa, é informado pela diretora do Colégio Amarelinho que seu filho não mais participaria das atividades recreativas diuturnas do colégio, enquanto Pedro não quitar o débito das mensalidades vencidas e não pagas. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A retenção do histórico escolar de Bruno e a proibição de sua participação nas atividades recreativas em razão da inadimplência de seu pai configuram abuso de direito e ato ilícito indenizável, independentemente da demonstração de dolo ou culpa. O ordenamento jurídico brasileiro adota a concepção objetiva do abuso de direito, segundo a qual a ilicitude decorre do exercício anormal do direito, quando ultrapassados os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do artigo 187 do Código Civil (Lei 10.406/02). Além disso, a Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, em seu artigo 6º, proíbe expressamente a retenção de documentos escolares e a aplicação de penalidades pedagógicas em razão da inadimplência, assegurando ao aluno o pleno acesso às atividades escolares e à documentação necessária para transferência. Embora a instituição de ensino possua o direito de cobrar judicial ou extrajudicialmente os valores devidos, não lhe é permitido constranger o aluno ou restringir seu acesso aos serviços educacionais como forma de pressão para pagamento. Assim, a retenção do histórico escolar e a exclusão das atividades recreativas caracterizam abuso de direito e ato ilícito, ensejando o dever de reparação dos danos eventualmente causados, conforme os artigos 187 e 927 do Código Civil.
Art. 187 - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1º - O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral.
§ 2º - Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qual quer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção dos procedimentos legais de cobranças judiciais.”
A interpretação e aplicação da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) deve perseguir os objetivos de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, que deles são titulares. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A proteção integral da criança e do adolescente constitui princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo a adoção de medidas destinadas a resguardar direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais, do responsável ou em razão da própria conduta da criança ou do adolescente. Nos termos do artigo 98 da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas de proteção são cabíveis sempre que houver ameaça ou violação de direitos nessas hipóteses. Além disso, o Art. 99 da mesma lei estabelece expressamente que as medidas previstas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, razão pela qual a autoridade competente deve selecionar aquelas mais adequadas às necessidades concretas do caso. Ademais, o artigo 100 da Lei 8.069/90 determina que, na aplicação das medidas de proteção, sejam observados princípios como a intervenção precoce e a intervenção mínima, buscando a proteção efetiva da criança e do adolescente. Dessa forma, diante da violação de direitos de criança ou adolescente, é plenamente possível a aplicação cumulativa de medidas específicas de proteção, conforme as circunstâncias e necessidades verificadas no caso concreto.
Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.”
Art. 99 - As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.”
Art. 100 - Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das três esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;
XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 28 desta Lei.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário
No que se refere aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, assinale a afirmativa correta.
No âmbito dos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive aqueles relacionados à execução das medidas socioeducativas, a legislação estabelece a adoção do sistema recursal previsto na legislação processual civil, ressalvadas as disposições específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, o artigo 198 da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, dispõe expressamente que, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil. O mesmo dispositivo estabelece, em seu inciso II, que o prazo para interpor os recursos é de dez dias, afastando a afirmação de que o prazo seria sempre de trinta dias. Além disso, o inciso I do referido artigo prevê a dispensa de preparo, e o inciso III determina que os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor. Dessa forma, a legislação adota o sistema recursal do Código de Processo Civil, mas com regras próprias destinadas a conferir maior celeridade e efetividade à tutela dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
IV - (Revogado);
V - (Revogado);
VI - (Revogado);
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por "W.Industrial". O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalaçãoes, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei n. 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo. A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.
A hipótese apresentada trata de vício do produto, e não de fato do produto, uma vez que a irregularidade consiste na desconformidade entre a quantidade efetivamente contida na embalagem e aquela informada no rótulo, caracterizando inadequação do produto ao que legitimamente se espera de sua apresentação. Nos termos do artigo 18, caput, da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de quantidade ou qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, bem como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária. Assim, o comerciante que vendeu o produto e o fabricante integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente perante o consumidor. Ademais, o Mercado B enquadra-se na condição de consumidor prevista no artigo 2º da Lei 8.078/90, pois adquiriu o produto como destinatário final para utilização na higienização de suas instalações, e não para revenda ou integração ao seu processo produtivo. Dessa forma, não há ilegitimidade passiva do comerciante nem exclusão de sua responsabilidade, sendo plenamente cabível a propositura da demanda em face do vendedor do produto defeituoso.
Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicação constante do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º - Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º - São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.”
Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que na execução da extração ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial. Com base no caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
A relação existente entre Carla e o dentista Pedro é típica relação de consumo, uma vez que a paciente figura como destinatária final do serviço odontológico, enquanto o profissional atua como fornecedor de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor – CDC. Embora o CDC adote, como regra, a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, o artigo 14, parágrafo 4º, da Lei 8.078/90 estabelece exceção expressa para os profissionais liberais, determinando que sua responsabilidade pessoal será apurada mediante verificação de culpa. Dessa forma, a responsabilização do dentista não decorre automaticamente da ocorrência do dano, exigindo a demonstração de conduta culposa, seja por negligência, imprudência ou imperícia. No caso apresentado, a prova pericial constatou falha na prestação do serviço odontológico, evidenciando a inadequação da técnica empregada e permitindo a caracterização da culpa profissional. Assim, a obrigação de indenizar decorre de responsabilidade civil subjetiva, fundada na comprovação da culpa do profissional liberal, conforme regra específica prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
A respeito do capital autorizado, assinale a afirmativa correta.
O capital autorizado consiste em mecanismo que permite à companhia aumentar o capital social independentemente de reforma estatutária, desde que haja previsão expressa no estatuto social, conforme disciplina da Lei 6.404/76, a Lei das S/A. Nos termos do artigo 168, caput, da Lei 6.404/76, o estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária, não se tratando de faculdade exclusiva das companhias fechadas. Além disso, o parágrafo 3º do referido artigo estabelece expressamente que o estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, outorgue opção de compra de ações a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou à sociedade sob seu controle. Por sua vez, o parágrafo 4º do artigo 168 dispõe que o estatuto pode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nas hipóteses de emissão decorrente de venda em bolsa de valores, subscrição pública ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos da lei. Assim, a legislação admite expressamente que o estatuto preveja hipóteses em que os acionistas não exercerão o direito de preferência na subscrição de ações emitidas dentro do capital autorizado, observados os limites legais estabelecidos pela Lei 6.404/76.
Art. 168 - O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.
§ 1º - A autorização deverá especificar:
a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;
b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembleia-geral ou o conselho de administração;
c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;
d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito, nos termos do artigo 172.
§ 2º - O limite de autorização, quando fixado em valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembleia-geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.
§ 3º - O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembleia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.
§ 4º - O estatuto pode excluir o direito de preferência ou reduzir o prazo para o seu exercício nas emissões de ações e debêntures conversíveis em ações, cuja colocação seja feita mediante:
I - venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou
I - permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 e 263.
Art. 172 - O estatuto da companhia aberta que contiver autorização para aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência para os antigos acionistas, ou com redução do prazo de que trata o parágrafo 4º do artigo 171, de ações e debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante:
I - venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou
II - permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 e 263.
Parágrafo único. O estatuto da companhia, ainda que fechada, pode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.
Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que
A sociedade cooperativa possui disciplina própria na Lei 10.406/02, o Código Civil, caracterizando-se por peculiaridades que a diferenciam das demais sociedades personificadas. Nos termos do artigo 1.094, inciso IV, do Código Civil, as quotas do capital são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança, o que preserva o caráter personalíssimo da relação cooperativa e a identidade de seus membros. Ademais, o artigo 1.094, inciso I, da Lei 10.406/02 estabelece a variabilidade, ou mesmo a dispensa, do capital social, afastando a ideia de capital necessariamente fixo durante toda a existência da sociedade. O artigo 1.096 da Lei 10.406/02 dispõe que, na omissão da legislação especial, aplicam-se às cooperativas as regras da sociedade simples, e não as das sociedades anônimas. Por sua vez, o artigo 1.095 da Lei 10.406/02 prevê que a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, conforme dispuser o estatuto, inexistindo imposição legal de responsabilidade sempre solidária, ilimitada e subsidiária. Assim, é característica legal expressa das cooperativas a intransferibilidade das quotas a terceiros estranhos à sociedade, inclusive por sucessão hereditária.
Art. 1.094 - São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Art. 1.095 - Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1º - É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2º - É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.”
Art. 1.096 - No que a lei for omissa, aplicam-se às sociedades cooperativas as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas neste Capítulo.
Vanderlei de Assis pretende iniciar uma atividade empresarial na cidade de Novo Repartimento. Consulta um advogado para receber esclarecimentos sobre o registro de empresário e os efeitos dele decorrentes, informando que a receita bruta anual prevista para a futura atividade será inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). As informações prestadas abaixo estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.