AGRAVO DE INSTRUMENTO
➛ cabimento: art. 279 e §§ 1º a 7º ➛ admissibilidade contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral: art. 282
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ALISTAMENTO ELEITORAL
➛ arts. 42 a 81 ➛ qualificação e inscrição: arts. 42 a 70 ➛ segunda via: arts. 52 a 54 ➛ transferência: arts. 55 a 61 ➛ desobrigados do: art. 6º, I ➛ obrigatoriedade: art. 6º ➛ delegados do partido perante o: art. 66 ➛ encerramento: arts. 67 a 70 ➛ cancelamento e exclusão: arts. 71 a 81 ➛ tempo para: art. 8º
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ANALFABETOS
➛ não podem alistar-se eleitores: art. 5º, I
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APURAÇÃO
➛ órgãos apura dores: art. 158 ➛ das eleições: arts. 158 a 233 ➛ começo da: art. 159 e §§ 1º a 5º ➛ nas juntas: arts. 159 a 196 ➛ divisão da junta em turmas: art. 160 e parágrafo único ➛ fiscais; credenciamento: art. 161 e §§ 1º e 2º ➛ delegados; credenciamento: art. 162 ➛ início sem interrupção: art. 163 e parágrafo único ➛ abertura da urna: arts. 165 a 168 ➛ impugnações e recursos da: arts. 169 a 172 ➛ contagem dos votos: arts. 173 a 187 ➛ contagem dos votos pela mesa receptora: arts. 188 a 196 ➛ das eleições pelos Tribunais Regionais: arts. 197 a 204 ➛ nos Tribunais Regionais: arts. 197 a 204 ➛ das eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral: arts. 205 a 214 ➛ no Tribunal Superior: arts. 205 a 214 ➛ diplomas: arts. 215 a 218 ➛ nulidades da votação: arts. 219 a 224 ➛ voto no exterior: arts. 225 a 233
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ÁREAS CONTESTADAS
➛ eleições: art. 375
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CANDIDATO(S)
➛ quem pode ser: art. 3º ➛ registro dos: arts. 87 a 102
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CARGO ELETIVO
➛ quem pode ser candidato a: art. 3º
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CARTEIRA DE IDENTIDADE
➛ impedidos de obter: art. 7º, § 1º, V
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CASSAÇÃO
➛ de registro de partidos políticos; processo e julgamento: art. 22, I, a
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CÉDULA OFICIAL
➛ art. 104
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CEGO
➛ lugar de votação: art. 136 e parágrafo único ➛ forma de votar: art. 150
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA
➛ impedidos de participar: art. 7º, § 1º, III
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CONCURSO PÚBLICO
➛ impedidos de prestar: art. 7º, § 1º, I
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CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
➛ processo e julgamento: arts. 22, I, b, e 29, I, b
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CORREGEDORIA
➛ organização dos serviços da: art. 378
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CRIMES ELEITORAIS
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DEFICIENTES FÍSICOS
➛ locais de votação; instruções expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais: art. 135, § 6°-A
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DELEGADOS DO PARTIDO
➛ credenciamento: art. 162 ➛ perante o alistamento: art. 66
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DESAFORAMENTO
➛ pedidos; processo e julgamento: art. 22, I, h
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DIA DA ELEIÇÃO
➛ feriado: art. 380
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DIPLOMAS
➛ eleições: arts. 215 a 218
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ELEIÇÕES
➛ voto secreto: art. 103 ➛ cédula oficial: art. 104 ➛ representação proporcional: arts. 105 a 113 ➛ atos preparatórios da votação: arts. 114 a 132 ➛ seções eleitorais: arts. 117 e 118 ➛ mesas receptaras: arts. 119 a 130 ➛ fiscalização perante as mesas receptaras: arts. 131 e 132 ➛ material para votação: arts. 133 e 134 ➛ lugares da votação: arts. 135 a 138 ➛ votação: arts. 135 a 156 ➛ polícia dos trabalhos eleitorais: arts. 139 a 141 ➛ início da votação: arts. 142 a 145 ➛ ato de votar. arts. 146 a 152 ➛ encerramento da votação: arts. 153 a 156 ➛ órgãos apuradores: art. 158 ➛ apuração: arts. 158 a 233 ➛ apuração; começo: art. 159 e §§ 1º a 5º ➛ apuração nas juntas: arts. 159 a 196 ➛ divisão da Junta em turmas: art. 160 e paragrafo único ➛ fiscais; credenciamento: art. 161 e §§ 1º e 2º ➛ delegados; credenciamento: art. 162 ➛ apuração; início e não interrupção: art. 163 e parágrafo único ➛ abertura da urna: arts. 165 a 168 ➛ impugnações e recursos da apuração: arts. 169 a 172 ➛ contagem dos votos: arts. 173 a 187 ➛ contagem dos votos pela mesa receptora: arts. 188 a 196 ➛ apuração nos Tribunais Regionais: arts. 197 a 204 ➛ apuração no Tribunal Superior. arts. 205 a 214 ➛ diplomas: arts. 215 a 218 ➛ nulidades da votação: arts. 219 a 224 ➛ voto no exterior: arts. 225 a 233 ➛ arts. 82 a 233 ➛ sistema eleitoral: arts. 82 a 113 ➛ registro dos candidatos: arts. 87 a 102
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ELEITOR(ES)
➛ quem pode ser: art. 4º ➛ quem não pode ser. Art. 5º ➛ consequências para quem não votou, não pagou multa ou não justificou devidamente: art. 7º, § 1º ➛ não votação em três eleições consecutivas; consequência: art. 7º, § 3º
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
➛ casos de admissibilidade: art. 275 e §§ 1º a 4º
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EMPRÉSTIMOS
➛ impedidos de obter. art. 1º § 1º, IV
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ENFERMOS
➛ desobrigação de voto: art. 6º, II, a
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ESCRIVÃO ELEITORAL
➛ art. 33 e §§ 1º e 2º
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EXECUTIVOS FISCAIS
➛ pagamento de custas: art. 373, parágrafo único
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FERIADO
➛ dia da eleição: art. 380
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FÉRIAS
➛ dos membros dos Tribunais Eleitorais: art. 374
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FINANCIAMENTO ELEITORAL
➛ crime; apropriação indevida de bens, recursos ou valores destinados ao: art. 354-A
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FISCAIS
➛ apuração da votação; credenciamento de fiscais: art. 161 e §§ 1º e 2º ➛ apuração da votação; credenciamento de delegados: art. 162
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FRANQUIAS
➛ transmissões de natureza eleitoral: art. 370
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO
➛ equiparados a: art. 283, § 2º ➛ quem é para efeitos penais: art. 283, § 1º
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FUNCIONÁRIOS CIVIS
➛ desobrigação de voto; caso: art. 6º, II, c
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FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
➛ impedimentos: art. 366
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GARANTIAS ELEITORAIS
➛ arts. 234 a 239
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HABEAS CORPUS
➛ processo e julgamento: arts. 22, I, e, e 29, I, e ➛ recurso para o STF: art. 281
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IMPEDIMENTOS
➛ processo e julgamento: arts. 22, I, c, e 29, I, c ➛ consequências para quem não votou, não pagou multa ou não justificou devidamente: art. 7º, § 1º ➛ de quem não votou: art. 7º, § 1º
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IMPUGNAÇÕES
➛ processo e julgamento: art. 22, I, 9
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INFRAÇÕES
➛ Veja PROCESSO OAS INFRAÇÕES
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INVÁLIDOS
➛ desobrigação de alistamento: art. 6º, I, a
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JUÍZES ELEITORAIS
➛ fornecimento de documento que isente o eleitor de sanções legais: art. 10 ➛ exercício do cargo: art. 32 e parágrafo único ➛ escrivão eleitoral: art. 33 e §§ 1º e 2º ➛ despacho: art. 34 ➛ competência: art. 35
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JUÍZOS ELEITORAIS
➛ recursos perante os: arts. 265 a 267
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JUNTAS E JUÍZOS ELEITORAIS
➛ recursos perante as: arts. 265 a 267
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JUNTAS ELEITORAIS
➛ composição: art. 36 e §§ 1º a 3º ➛ organização: art. 37 e parágrafo único ➛ auxiliares; nomeação: art. 38 e §§ 1º a 3º ➛ auxiliares; nomeação e comunicação: art. 39 ➛ competência: arts. 40 e 41
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JUSTIÇA ELEITORAL
➛ órgãos: arts. 12 a 15
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JUSTIFICAÇÃO
➛ quem não votou: art. 7º
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MAIORES DE SETENTA ANOS
➛ desobrigação de alistamento: art. 6º, I, b
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MANDADO DE SEGURANÇA
➛ processo e julgamento: arts. 22, I, e, e 29, I, e ➛ recurso para o STF: art. 281
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MATRÍCULA ESCOLAR
➛ impedidos de renovar. art. 7º, § 1º, VI
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MESÁRIOS
➛ relevância dos serviços: art. 379 e §§ 1º a 3º
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MESAS RECEPTORAS
➛ votação: arts. 119 a 132
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MILITARES
➛ alistáveis: art. 5º, parágrafo único ➛ desobrigação de voto; caso: art. 6º, II, c
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MULTA(S)
➛ pagamento; necessidade de documento de quitação com a Justiça Eleitoral: art. 11 e §§ 1º e 2º ➛ imposição e cobrança: art. 367 e §§ 1º a 5º ➛ para quem não votou: art. 7º ➛ pelo não alistamento: art. 8º ➛ casos de incidências: art. 9º
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PARTIDOS POLÍTICOS
➛ registro e cassação; processo e julgamento: art. 22, I, a
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PASSAPORTE
➛ impedidos de obter. art. 7º, § 1º, V
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PENA
➛ fixação pelo juiz: art. 285 ➛ de multa; em que consiste: art. 286 e §§ 1º e 2º ➛ aplicação das regras gerais do Código Penal: art. 287
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PRAZO(S)
➛ para oferecimento de denúncia: art. 357 e §§ 1º a 5º ➛ para representação contra órgão do Ministério Público: art. 357, § 5º ➛ para contestar denúncia: art. 359, parágrafo único ➛ para alegações finais: art. 360 ➛ para proferir sentença: art. 361 ➛ para recurso contra decisão condenatória ou de absolvição, para o Tribunal Regional Eleitoral: art. 362 ➛ para execução da sentença: art. 363 e parágrafo único ➛ para as repartições públicas fornecerem informações ou certidões: art. 371 ➛ para quem não votou; justificar. art. 7º
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PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS
➛ não podem ser eleitores: art. 5º, III
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PROCESSO DAS INFRAÇÕES
➛ são de ação pública as infrações definidas no Código: art. 355 ➛ arts. 355 a 364 ➛ comunicação por quem tem conhecimento da infração: art. 356 e §§ 1° e 2° ➛ prazo para oferecimento da denúncia: art. 357 e §§ 1° a 5º ➛ representação contra órgão do Ministério Público: art. 357, § 5° ➛ rejeição da denúncia: art. 358 e parágrafo único ➛ depoimento pessoal do acusado: art. 359, caput ➛ prazo para o infrator contestar a denúncia: art. 359, parágrafo único ➛ prazo para alegações finais: art. 360 ➛ prazo para o juiz proferir sentença: art. 361 ➛ recurso das decisões finais de condenação ou absolvição: art. 362 ➛ execução da sentença: art. 363 e parágrafo único ➛ aplicação do Código de Processo Penal: art. 364
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PROCESSOS-CRIMES
➛ pagamento de custas: art. 373, parágrafo único
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PROCURADOR-GERAL
➛ competência: art. 24
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PROCURADOR REGIONAL
➛ eleitoral: art. 2º e §§ 1º a 4°
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PROPAGANDA PARTIDÁRIA
➛ arts. 240 a 256
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PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
➛ da justiça eleitoral; elaboração: art. 376 e parágrafo único
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PROVA
➛ para cargo público; impedidos de inscrição: art. 7°, § 1°, I
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RECLAMAÇÕES
➛ processo e julgamento: art. 22, I, f e i
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RECURSO ESPECIAL
➛ contra decisão do Tribunal Regional: art. 278 e §§ 1° a 3° ➛ denegação do: art. 279 e §§ 1° a 7º
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RECURSO ORDINÁRIO
➛ contra decisão do Tribunal Regional: art. 277 e parágrafo único
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RECURSO(S)
➛ das decisões dos Tribunais Regionais; processo e julgamento: art. 22,II ➛ eleitorais; efeito: art. 257 ➛ disposições preliminares: arts. 257 a 264 ➛ arts. 257 a 282 ➛ prazo para interposição: art. 258 ➛ matéria constitucional; prazo: art. 259, parágrafo único ➛ prazos; preclusão: art. 259 ➛ distribuição: art. 260 ➛ parciais: art. 261 e §§ 1º a 6° ➛ contra expedição de diploma: art. 262 ➛ julgamento de um mesmo pleito eleitoral; decisões: art. 263 ➛ para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o Tribunal Superior Eleitoral: art. 264 ➛ perante as Juntas e Juízos Eleitorais: arts. 265 a 267 ➛ nos Tribunais Regionais Eleitorais: arts. 268 a 279 ➛ para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais: art. 276 e §§ 1° e 2° ➛ ordinário contra decisão de Tribunal Regional: art. 277 e parágrafo único ➛ especial contra decisão do Tribunal Regional: art. 278 e §§ 1º e 3º ➛ especial; denegação: art. 279 e §§ 1º a 7º ➛ no Tribunal Superior Eleitoral: arts. 280 a 282
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REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO
➛ processo e julgamento: art. 22, I, a
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REMUNERAÇÃO
➛ caso de impedimento de receber: art. 7º, § 1°,II
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REPARTIÇÕES
➛ Veja também REPARTIÇÕES PÚBLICAS ➛ uso: art. 377 e parágrafo único
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REPARTIÇÕES PÚBLICAS
➛ Veja também REPARTIÇÕES ➛ informações e certidões solicitadas; prazo para fornecer: art. 371
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REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
➛ arts. 105 a 113
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SALÁRIO
➛ caso de impedimento de receber. art. 7º, § 1°, II
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SEÇÕES ELEITORAIS
➛ votação: arts. 117 e 118
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SELO
➛ isenção: art. 373
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SERVIÇO ELEITORAL
➛ preferência: art. 365
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SISTEMA ELEITORAL
➛ voto secreto: art. 103 ➛ cédula oficial: art. 104 ➛ representação proporcional: arts. 105 a 113 ➛ arts. 82 a 113 ➛ registro dos candidatos: arts. 87 a 102
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SUSPEIÇÃO
➛ processo e julgamento: arts. 22, I, c, e 29, I, c
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TABELIÃES
➛ reconhecimento de firmas: art. 372
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TRABALHOS ELEITORAIS
➛ polícia dos: arts. 139 a 141
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TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
➛ apuração das eleições: arts. 197 a 204 ➛ composição: art. 25 ➛ presidente; eleição: art. 26 e §§ 1º e 2º ➛ vice-presidente, eleição: art. 26 e §§ 1º e 2º ➛ recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes: art. 264 ➛ recurso dos atos, resoluções ou despachos dos Juízes ou Juntas Eleitorais: art. 265 e parágrafo único ➛ recursos nos: arts. 268 a 279 ➛ procurador regional; designação: art. 27 e §§ 1º a 4º ➛ recurso de suas decisões para o Tribunal Superior Eleitoral: art. 276 e §§ 1° e 2° ➛ deliberação: art. 28 e §§ 1º a 3º ➛ competência: art. 29 e parágrafo único ➛ competência privativa: art. 30
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
➛ composição: art. 16 ➛ arts. 16 a 24 ➛ presidente; eleição: art. 17 ➛ apuração das eleições: arts. 205 a 214 ➛ competência: art. 22 ➛ competência privativa: art. 23 ➛ recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes: art. 264 ➛ decisões dos Tribunais Regionais; recurso para o: art. 276 e §§ 1° e 2° ➛ recursos no: arts. 280 a 282 ➛ caso em que são irrecorríveis suas decisões: art. 281 e §§ 1º a 3º
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URNA
➛ abertura: arts. 165 a 168
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VENCIMENTOS
➛ caso de impedimento de receber. art. 7º, § 1º, II
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VOTAÇÃO
➛ atos preparatórios: arts. 114 a 132 ➛ seções eleitorais: arts. 117 e 118 ➛ mesas receptoras: arts. 119 a 130 ➛ fiscalização perante as mesas receptoras: arts. 131 e 132 ➛ material para: arts. 133 e 134 ➛ lugares de: arts. 135 a 138 ➛ arts. 135 a 157 ➛ polícia dos trabalhos eleitorais: arts.139 a 141 ➛ inicio da: arts. 142 a 145 ➛ ato de votar: arts. 146 a 152 ➛ encerramento: arts. 153 a 157 ➛ nulidades da: arts. 219 a 224
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VOTO(S)
➛ secreto: art. 103 ➛ contagem dos: arts. 173 a 187 ➛ contagem pela mesa receptora arts. 188 a 196 ➛ no exterior. arts. 225 a 233 ➛ nas eleições; obrigatoriedade: art. 6°
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