Súmula 30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003 SÚMULAS Súmulas Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença. Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970