Art. 14 - Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
DECRETO 5296/2004
Decreto 5.296, de 2004
Decreto 5.296, de 2004
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