Art. 35 - Os responsáveis pelos terminais, estações, pontos de parada e os veículos, no âmbito de suas competências, assegurarão espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados para o uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
DECRETO 5296/2004
Decreto 5.296, de 2004
Decreto 5.296, de 2004
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