Art. 67 - O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
DECRETO 5296/2004
Decreto 5.296, de 2004
Decreto 5.296, de 2004
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