Art. 54 - Autorizatárias e consignatárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens operadas pelo Poder Público poderão adotar plano de medidas técnicas próprio, como metas antecipadas e mais amplas do que aquelas as serem definidas no âmbito do procedimento estabelecido no art. 53.
DECRETO 5296/2004
Decreto 5.296, de 2004
Decreto 5.296, de 2004
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