DECRETO 5296/2004

Decreto 5.296, de 2004

Decreto 5.296, de 2004

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Art. 69 - Os programas nacionais de desenvolvimento urbano, os projetos de revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ações destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e informação devidamente adequadas às exigências deste Decreto.