Art. 17 - As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
DECRETO 6029/2007
Decreto 6.029, de 2007
Decreto 6.029, de 2007
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