Art. 2º - Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo ;
II - as Comissões de Ética de que trata o ; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.