Art. 5º - Cada Comissão de Ética de que trata o , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
DECRETO 6029/2007
Decreto 6.029, de 2007
Decreto 6.029, de 2007
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