Art. 19 - Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
DECRETO 6029/2007
Decreto 6.029, de 2007
Decreto 6.029, de 2007
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