Art. 23 - Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.
DECRETO 6029/2007
Decreto 6.029, de 2007
Decreto 6.029, de 2007
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