DECRETO 7499/2011

Decreto 7.499, de 2011

Decreto 7.499, de 2011

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Art. 13 - Os Ministros de Estado das Cidades, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão fixarão, em ato conjunto:

I - a remuneração da CEF pelas atividades exercidas no âmbito do PNHU;

II - os valores e limites máximos de subvenção; e

III - as condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica.