Art. 18 - Os Ministros de Estado das Cidades, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão fixarão, em ato conjunto, a remuneração da CEF pelas atividades exercidas no âmbito do PNHR.
DECRETO 7499/2011
Decreto 7.499, de 2011
Decreto 7.499, de 2011
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